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A articulação Aids de Pernambuco elaborou uma carta para o dia 1º de dezembro com objetivo de destacar os pontos da “Declaração dos Direitos Fundamentais das Pessoas que Vivem com HIV e Aids”, e também fazer algumas reflexões sobre os avanços e desafios do acesso universal à assistência, tratamento e prevenção.
Veja a carta na íntegra:
A Articulação AIDS em Pernambuco fundada no segundo semestre de 1996 em Recife, é um fórum de articulação política do movimento de luta contra a AIDS que congrega 27 Organizações da Sociedade Civil, Redes, Movimentos e 06 Ativistas Independentes que atuam no campo das DST/HIV/AIDS e Tuberculose no Estado, sem distinções religiosas, raciais, étnico-raciais, ideológicas, de gênero, de classe social, de orientação sexual, de faixa etária, partidárias ou sorológicas.
A Articulação AIDS vêm neste 1º de Dezembro – Dia Mundial de Luta Contra AIDS - ressaltar pontos da Declaração dos Direitos Fundamentais das Pessoas que Vivem com HIV e Aids lançada em 1989, e apresentar reflexões sobre os avanços e desafios que enfrentamos ainda hoje para a conquista do ACESSO UNIVERSAL, que para nós significa acesso integral com assistência, tratamento e prevenção.
Gostaríamos inicialmente de enfatizar que, como Movimento Social de Luta contra Aids, continuamos direcionando nossas forças para as ações políticas, práticas de prevenção e para garantia da qualidade da assistência às Pessoas Vivendo com HIV e Aids com informações adequadas e sem restrições.
No entanto vemos diminuído os esforços dos governos no sentido de implementar programas oficiais de prevenção com ações continuadas para públicos específicos, como crianças, adolescentes, jovens, mulheres, entre outros. Assim, no nosso estado, por exemplo, o programa “Saúde e Prevenção nas Escolas” não é desenvolvido pelo governo estadual, apesar de concebido e implementado pelo governo federal.
Quanto ao tratamento e assistência as Pessoas Vivendo com HIV e Aids, hoje tem acesso ao coquetel contra o vírus da Aids graças à luta da sociedade civil organizada. Mas ainda são muitos os problemas enfrentados, como segue abaixo:
A falta de medicação para as doenças oportunistas continua sendo um problema para as Pessoas que Vivem com HIV, pois sempre falta nas farmácias dos hospitais de referência. Apesar de ser esse um dever do estado;
As condições de saúde dos serviços refletem o sucateamento do SUS – Sistema Único de Saúde. Trazendo como impacto para o/as usuário/as destes serviços: a falta de leitos nos hospitais de referência; falta de recursos humanos com formação adequada para o atendimento que terminam por reproduzir preconceitos e discriminação para com as Pessoas Vivendo com HIV e Aids; a falta de acesso a informações e serviços adequados para fazer o teste anti HIV, o que reflete no diagnóstico tardio. A demora do resultado dos exames traz muitas conseqüências, como por exemplo: mulheres grávidas que fazem o teste, com o resultado tardio do exame aumenta o risco da transmissão vertical do HIV (transmissão de mãe para filho).
E por fim gostaríamos de ressaltar o aumento do número de casos de AIDS no país e no nosso estado. No Brasil até junho/2009 foram notificados 544.846 mil casos de Aids. Até novembro/2009 foram notificados no Estado de Pernambuco 13.103 casos, ficando a cidade do Paulista no 4º lugar atrás apenas do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda em número de casos de Aids. Esse aumento está atingindo inclusive pequenos municípios do estado sem, no entanto, ter uma estrutura para responder as necessidades das pessoas que vivem com HIV/AIDS, acarretando assim a precariedade dos serviços específicos para HIV e Aids em vários municípios; a superlotação nas unidades de referência em Recife, e o mais grave colocando a vida das pessoas soropositivas em risco sem uma assistência digna e de qualidade.
Passados vinte anos da Declaração dos Direitos Fundamentais das Pessoas que Vivem com HIV e AIDS, por tudo que acima relatamos, fica claro que esses direitos continuam sendo violados.
Para defender o cumprimento desses direitos afirmamos nosso compromisso publicamente de continuarmos atento/as e cobrando a responsabilidade do estado para a garantia da cidadania e do direito a saúde de toda a população.
“20 anos da Declaração dos Direitos Fundamentais das Pessoas que Vivem com HIV e Aids”
Proclamamos que
1.Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a AIDS, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
2.Todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
3.Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena, ou qualquer tipo de discriminação.
4.Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.
5.Todo portador do vírus da AIDS tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
6. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
7.Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a AIDS sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
8.Ninguém será submetido aos testes de AIDS compulsoriamente, em caso algum. Os testes de AIDS deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.
9.Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
10.Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
(Texto originalmente proposto por Herbert Daniel durante o II Encontro Nacional de ONG/Aids,
em Porto Alegre, em outubro de 1989)
Paulista, 01 de Dezembro de 2009.
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